A redução do IVA para a taxa mínima de 6% aplica-se à construção e reabilitação de casas para venda com um valor até 648.000 euros e para arrendamento com rendas até 2.300 euros. Esta medida, que estará em vigor até 2029, abrange também a construção própria, embora com um teto máximo a ser definido pelo Ministério das Finanças.
A iniciativa foi recebida de forma positiva por associações do setor, como a AICCOPN e a APPII, que a consideram um passo importante para resolver o problema da habitação.
Em contrapartida, o Governo irá agravar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra de habitações por cidadãos não residentes, excluindo os emigrantes. O ministro Miguel Pinto Luz justificou a medida como uma forma de obter receita e promover "mais equidade", garantindo que "Portugal não vai deixar de atrair esse investimento".
O pacote inclui ainda o aumento das deduções em IRS com rendas e a redução do imposto para senhorios que pratiquem rendas moderadas.














