Esta reforma surge num contexto em que a complexidade do sistema fiscal é apontada pelas empresas como um dos maiores obstáculos ao investimento em Portugal.
O relatório da comissão apresenta cerca de 90 propostas “cirúrgicas” para modernizar o contencioso tributário. Entre as medidas mais relevantes estão a fixação de um prazo máximo absoluto de 20 anos para a prescrição de dívidas fiscais, mesmo com interrupções, e a eliminação do “efeito duradouro” dos factos interruptivos.
Propõe-se também a obrigatoriedade de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) notificar os contribuintes por email ou telefone sobre citações e penhoras, sendo que a notificação da penhora em si passaria a ser obrigatória para salvaguardar os direitos dos executados. Outra proposta de grande impacto é a possibilidade de sancionar a AT por litigância de má-fé, equiparando-a ao contribuinte.
O Governo, através do Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, mostrou-se recetivo, admitindo rever as regras para uma “resolução célere” dos litígios.
Esta reforma é vista como crucial, dado que um estudo da Deloitte confirma que 60% das empresas consideram o sistema fiscal português “complexo e ineficaz”.
A própria diretora-geral da AT, Helena Borges, reconheceu a necessidade de o fisco “comunicar melhor” para reduzir a litigância.














