As cerca de 90 medidas visam tornar o sistema mais célere, simples e justo, reforçando as garantias dos contribuintes e modernizando a relação com a Autoridade Tributária (AT). Entre as propostas de maior impacto está a definição de um prazo máximo de 20 anos para a prescrição de dívidas fiscais, mesmo com interrupções, eliminando a possibilidade de as obrigações se prolongarem indefinidamente. Outra medida relevante é a fixação de um prazo de 90 dias para a AT executar as decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. A reforma propõe também um reforço das garantias dos cidadãos, sugerindo que a AT possa ser condenada por litigância de má-fé, especialmente quando atua contra as suas próprias orientações genéricas.

Para simplificar e agilizar os processos, a comissão recomenda a desmaterialização total dos procedimentos, como a submissão 100% eletrónica de pedidos de arbitragem, e a implementação de notificações por email ou telefone.

Rogério Fernandes Ferreira destacou que “a alteração do regime da prescrição tributária é uma prioridade”.

O Governo, através da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, sinalizou a intenção de preparar propostas legislativas para reduzir a “má litigância”, enquanto a diretora-geral da AT, Helena Borges, reconheceu que o fisco tem a “obrigação de informar melhor”.

No entanto, especialistas alertam que a reforma legislativa será insuficiente sem um investimento nos recursos humanos e tecnológicos dos tribunais tributários, que enfrentam elevadas pendências.