O cenário muda radicalmente quando as prendas provêm de terceiros, como tios, primos ou amigos.

Nestas situações, os donativos em dinheiro com valor superior a 500 euros devem ser obrigatoriamente declarados à AT.

Para tal, os noivos (beneficiários) devem preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo e entregá-lo num prazo de três meses após a doação.

A falta de comunicação, mesmo que não haja lugar ao pagamento de imposto, é considerada uma infração. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê uma coima que varia entre 150 e 3.750 euros para a falta ou atraso na entrega de declarações obrigatórias.

As autoridades alertam que as transferências bancárias são facilmente identificáveis pelo Fisco, pelo que o cumprimento da obrigação declarativa é fundamental para evitar penalizações e garantir que o momento de celebração não se transforma num problema fiscal.