As principais alterações incluem a redução do IVA na construção para 6% e a diminuição do IRS sobre as rendas, gerando reações mistas no mercado e um intenso debate público. A medida mais destacada é a redução da taxa de IVA de 23% para 6% na construção e reabilitação de imóveis para habitação, incluindo a autoconstrução.
Este benefício aplica-se a imóveis vendidos por um valor até 648 mil euros ou destinados a arrendamento com uma "renda moderada" até 2.300 euros mensais. O regime vigorará até 2029.
Em paralelo, a taxa de IRS para senhorios que pratiquem estas rendas moderadas desce de 25% para 10%, e as deduções em IRS para os inquilinos serão aumentadas.
O pacote inclui ainda o agravamento do IMT para compradores não residentes, exceto emigrantes.
O setor da construção e imobiliário reagiu com elogios, mas também com cautela.
Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII, classificou a decisão como "estruturalmente positiva", mas alertou para o risco de "interpretações divergentes da lei", sublinhando a necessidade de "previsibilidade, simplificação e estabilidade". A definição de "renda moderada" com um teto de 2.300 euros tornou-se um ponto de forte controvérsia política, com a oposição a considerá-lo excessivo. O ministro Miguel Pinto Luz defendeu o valor, afirmando que está alinhado com a realidade das áreas metropolitanas e que "o mercado vai funcionar", garantindo que a Autoridade Tributária terá um "chicote na mão" para fiscalizar o cumprimento dos limites de preço na transação final. A medida também levantou questões de equidade fiscal, com críticas a apontarem a "assimetria fiscal" entre quem vive do trabalho e quem vive de rendas, já que um trabalhador com o mesmo rendimento bruto pagará uma taxa de IRS consideravelmente superior.













