Outra proposta central é a fixação de um prazo absoluto de prescrição de 20 anos para as dívidas fiscais, eliminando o efeito de interrupções sucessivas que, na prática, podem tornar uma dívida "imprescritível". A comissão sugere ainda um prazo máximo de 90 dias para a execução de sentenças e a obrigatoriedade de a AT contactar os contribuintes por email ou telefone em caso de notificações importantes, como citações ou penhoras. A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, reconheceu que a AT "terá sempre espaço de melhoria" e que o Governo já está a trabalhar nas alterações legislativas necessárias.
Reforma do Contencioso Tributário Propõe Responsabilizar o Fisco e Limitar Prescrição de Dívidas
Uma comissão de especialistas entregou ao Governo um conjunto de propostas para reformar o processo e procedimento tributário, visando combater a morosidade crónica da justiça fiscal e reforçar as garantias dos contribuintes. As medidas mais impactantes incluem a possibilidade de multar a Autoridade Tributária por litigância de má-fé e a fixação de um prazo máximo para a prescrição de dívidas fiscais. O diagnóstico que motiva a reforma é alarmante: as pendências nos tribunais tributários de primeira instância têm um prazo médio de decisão de 55 meses, ou seja, mais de quatro anos e meio. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, considera este um "sinal mais evidente de que, em 50 anos de democracia, não conseguimos construir um sistema de justiça funcional". Para resolver este problema, a comissão liderada pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira propõe, entre outras medidas, que a Administração Tributária (AT) possa ser "multada e responsabilizada por litigância de má-fé nos mesmos termos que o contribuinte". Isto aconteceria, por exemplo, "sempre que atue contra informações vinculativas previamente emitidas ou contra orientações genéricas que ela própria tenha emitido", explicou Fernandes Ferreira.



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