Estas alterações visam aumentar o rendimento disponível das famílias e evitar um agravamento da carga fiscal devido a aumentos nominais dos salários.

Duas alterações principais estão no centro desta reforma.

Primeiro, uma portaria publicada em Diário da República confirmou que os limites dos escalões de IRS serão atualizados automaticamente em 3,51% em 2026.

Este mecanismo, previsto no Código do IRS desde 2024, baseia-se na variação do deflator do PIB e na produtividade por trabalhador, com o objetivo de “evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação”. No entanto, fiscalistas alertam que este valor fica abaixo do referencial de 4,6% para aumentos salariais acordado em Concertação Social, o que poderá, ainda assim, resultar num agravamento da carga fiscal se o Governo não for além desta atualização na proposta final do Orçamento.

Em segundo lugar, o Governo está legalmente vinculado, pela Lei n.º 55-A/2025, a propor uma redução adicional de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, já confirmou publicamente este compromisso, afirmando: “Estamos a diminuir o IRS, já o fizemos três vezes.

E vamos fazê-lo também no próximo Orçamento do Estado”.

Simulações realizadas pela consultora EY indicam que a combinação destas duas medidas poderá resultar em poupanças anuais que variam entre cerca de 58 euros para um solteiro com um salário bruto de 1.500 euros e mais de 400 euros para um casal com dois titulares a ganhar 3.000 euros cada.