A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu duas informações vinculativas que clarificam a aplicação da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens na compra da primeira habitação. Os esclarecimentos definem que o benefício não abrange a aquisição de terrenos para construção, mas é mantido caso o jovem mude de residência por motivos profissionais, oferecendo maior segurança jurídica aos contribuintes. A primeira clarificação estabelece que a isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens até 35 anos na compra da primeira casa para habitação própria e permanente não se aplica à “aquisição de um terreno para construção”. A AT fundamenta que um terreno, mesmo que já tenha uma obra iniciada, é “intrinsecamente inapto para o destino de que depende a isenção”, que exige tratar-se de um “prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação”.
A segunda informação vinculativa aborda a manutenção do benefício fiscal.
Em regra, a isenção caduca se o proprietário não mantiver o imóvel como habitação própria e permanente por um prazo de seis anos. No entanto, a AT confirmou uma exceção importante: o benefício não se perde se a mudança de morada fiscal for motivada por uma “alteração do seu local de trabalho [...] para uma distância superior a 100 quilómetros relativamente ao prédio adquirido”.
Neste cenário, desde que o imóvel continue a ser destinado a habitação, “estão preenchidos os pressupostos da exceção [...] que obsta à caducidade do benefício, permitindo-lhe continuar a usufruir da isenção IMT Jovem”.
Esta decisão confere maior flexibilidade aos jovens que necessitem de mobilidade profissional, sem serem penalizados fiscalmente.
Em resumoAtravés de informações vinculativas, a AT clarificou que a isenção de IMT Jovem não se aplica a terrenos para construção. No entanto, o benefício fiscal não é perdido se a mudança de morada for forçada por uma alteração do local de trabalho para mais de 100 km de distância, garantindo alguma flexibilidade aos beneficiários.