A segunda informação vinculativa aborda a manutenção do benefício fiscal.

Em regra, a isenção caduca se o proprietário não mantiver o imóvel como habitação própria e permanente por um prazo de seis anos. No entanto, a AT confirmou uma exceção importante: o benefício não se perde se a mudança de morada fiscal for motivada por uma “alteração do seu local de trabalho [...] para uma distância superior a 100 quilómetros relativamente ao prédio adquirido”.

Neste cenário, desde que o imóvel continue a ser destinado a habitação, “estão preenchidos os pressupostos da exceção [...] que obsta à caducidade do benefício, permitindo-lhe continuar a usufruir da isenção IMT Jovem”.

Esta decisão confere maior flexibilidade aos jovens que necessitem de mobilidade profissional, sem serem penalizados fiscalmente.