Esta dualidade reflete um ajustamento forçado pela justiça e a continuidade de uma fonte de receita criada na última década.

O Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, introduzido em 2020 para financiar a resposta à pandemia, será revogado.

A decisão surge na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional que, em junho, considerou o imposto ilegal por violar os “princípios da proibição do arbítrio” e da “capacidade contributiva”.

Como consequência, o Estado terá de devolver cerca de 180 milhões de euros cobrados nos últimos cinco anos e deixará de arrecadar uma receita anual de 40 milhões de euros.

Em contrapartida, o OE2026 mantém em vigor a Contribuição sobre o Setor Bancário, um imposto distinto criado em 2010.

Esta contribuição, que incide sobre o passivo das instituições de crédito, foi estabelecida com caráter extraordinário para financiar o Fundo de Resolução, mas tem sido sucessivamente prorrogada.

Os bancos têm contestado sistematicamente esta contribuição em tribunal desde a sua criação, criticando a sua perpetuação.