A medida, introduzida no ano anterior, visa incentivar as empresas a recompensar o desempenho dos trabalhadores, aumentando o seu rendimento líquido.

A proposta de Orçamento do Estado para 2026 estende a isenção de IRS e TSU para pagamentos como prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. A isenção é aplicável até um limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.

Para que o benefício seja concedido, os pagamentos devem ser efetuados “de forma voluntária e sem caráter regular” pela entidade patronal.

Além disso, a empresa deve ter realizado um aumento salarial elegível no ano de 2025, nos termos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e essa condição deve ser expressamente mencionada na declaração de rendimentos emitida ao trabalhador.

Esta medida beneficia tanto os trabalhadores, que veem o seu rendimento líquido aumentar, como as empresas, que ficam isentas de pagar a Taxa Social Única sobre estes montantes. Os valores que excederem o limite de 6% da retribuição base anual serão tributados segundo as taxas normais de IRS aplicáveis ao rendimento do trabalhador.