A análise detalhada das propostas revela um alívio fiscal generalizado, mas cuja intensidade real dependerá da evolução salarial de cada contribuinte.
A principal alteração consiste numa redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas do 2.º ao 5.º escalão de rendimentos, uma medida acordada com o Chega e que dá continuidade aos desagravamentos fiscais iniciados em anos anteriores.
Adicionalmente, os limites dos escalões serão atualizados em 3,51%, seguindo a fórmula legal que considera a inflação e a produtividade.
Esta atualização, contudo, gera controvérsia, pois fica abaixo do referencial de 4,6% para aumentos salariais acordado em concertação social. Vários artigos alertam que esta discrepância pode resultar num agravamento fiscal para trabalhadores com aumentos salariais superiores a 3,51%, que correm o risco de “subir nos escalões do IRS, pagando mais imposto”. O Governo, através do Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, contrapõe, assegurando que “a esmagadora maioria dos portugueses tem um desagravamento real do IRS” e que, “mesmo quem tem um aumento [salarial] acima de 3,5% terá, na esmagadora maioria dos casos, um desagravamento fiscal, que se não for por via dos escalões, será por via das reduções das taxas”. Outra medida de relevo é a subida do “mínimo de existência” para 12.880 euros, garantindo que os trabalhadores que aufiram o novo salário mínimo de 920 euros fiquem isentos de IRS. O ministro garantiu que todas estas alterações serão “totalmente refletidas nas tabelas de retenção na fonte que irão vigorar a partir de janeiro”. Simulações de consultoras como a EY e a PwC indicam poupanças anuais que variam de dezenas a centenas de euros, dependendo do nível de rendimento e da estrutura do agregado familiar.














