A proposta de Orçamento do Estado para 2026 revoga o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), na sequência da sua declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. Esta decisão obriga o Estado a devolver cerca de 200 milhões de euros cobrados desde 2020, um valor que o Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirmou que “prejudica a execução orçamental” de 2025. Em resposta a esta perda de receita, o Governo anunciou que irá procurar novas formas de tributar o setor. O ministro declarou que o executivo vai “revisitar o tema da tributação desse setor e procurar outras formas de tributação que não tenham um problema de inconstitucionalidade”.
A medida gerou reações imediatas.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) escusou-se a comentar diretamente a intenção do ministro, mas recordou que “os bancos já pagam impostos extraordinários, nomeadamente a contribuição extraordinária sobre o setor”, criada em 2011 e que se mantém em vigor. A APB sublinhou ainda que os governos “sempre souberam” que o ASSB era inconstitucional, ignorando inclusive uma “advertência formal da Provedoria de Justiça”.
Por outro lado, a coordenadora do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, criticou a decisão, considerando que a banca será beneficiada “por duas vias”: a descida do IRC e o fim do adicional.
Mortágua classificou a medida como uma “borla fiscal aos bancos” e sugeriu que o Governo poderia aumentar a outra contribuição bancária existente para compensar a perda de receita. A proposta orçamental mantém, de facto, a contribuição sobre o setor bancário de 2011, com uma receita estimada de 210 milhões de euros para 2026.
Em resumoO OE2026 elimina o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário após ser considerado inconstitucional, o que implica a devolução de cerca de 200 milhões de euros. O Governo planeia criar uma nova forma de tributação para o setor, enquanto a Associação Portuguesa de Bancos lembra que já paga uma contribuição extraordinária. A oposição critica a medida como um benefício fiscal para a banca.