A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio clarificar que a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens até 35 anos não se aplica à compra de terrenos para construção. Esta decisão, formalizada através de uma informação vinculativa, impede que jovens que pretendam construir a sua primeira casa de raiz possam usufruir deste benefício fiscal, que pode representar uma poupança de milhares de euros. De acordo com o Fisco, a isenção é exclusiva para a “primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente”. A AT argumenta que “um terreno urbano, ainda que com projeto aprovado ou obra em fase inicial, não é considerado um prédio destinado a habitação no momento da sua aquisição”.
A justificação para esta interpretação restritiva prende-se com a necessidade de manter o programa “simples e claro”, focando-se no incentivo ao “acesso imediato à habitação, não a construção futura”.
Esta limitação já gerou críticas de especialistas em fiscalidade e associações do setor, que consideram que o programa deveria ser mais abrangente. A medida deixa de fora uma fatia de jovens compradores que optam por construir em vez de comprar casa pronta. Paralelamente, a proposta de Orçamento do Estado para 2026 prevê uma atualização de 2% nos escalões do IMT Jovem, o que resulta num aumento do limite máximo de isenção em cerca de 6.500 euros, passando para aproximadamente 330.500 euros.
Em resumoA Autoridade Tributária confirmou que a isenção do IMT Jovem é aplicável apenas a imóveis já construídos e destinados a habitação, excluindo a compra de terrenos para construção. Esta clarificação limita o alcance do benefício para jovens que pretendam edificar a sua própria casa. Em simultâneo, o OE2026 propõe a atualização dos limites de isenção deste imposto.