O programa IMT Jovem, destinado a apoiar compradores até 35 anos, prevê isenção total de IMT e Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente. A proposta de OE2026 atualiza os escalões em 2%, elevando o teto de isenção total para cerca de 330,5 mil euros. No entanto, a principal notícia sobre este benefício veio de uma informação vinculativa da AT, que esclareceu que a isenção é exclusiva para a compra de “prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação”. Consequentemente, a aquisição de um “prédio urbano do tipo terreno para construção” fica de fora, mesmo que já exista um projeto aprovado ou a obra tenha sido iniciada. A AT justifica a decisão com base no facto de o Código do IMT prever uma taxa específica de 6,5% para terrenos, sendo o objetivo do programa facilitar o acesso imediato à habitação, e não a construção futura. Esta interpretação é vista como uma limitação ao apoio, penalizando uma parte relevante de jovens compradores que preferem construir em vez de comprar uma casa pronta.
Isenção de IMT para jovens não abrange terrenos para construção, esclarece Fisco
A isenção de IMT para jovens na compra da primeira habitação foi atualizada no OE2026, mas uma clarificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio limitar o seu alcance. O benefício fiscal não se aplica à aquisição de terrenos para construção, uma restrição que afeta os jovens que optam por construir a sua casa de raiz.



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