O programa IMT Jovem, destinado a apoiar compradores até 35 anos, prevê isenção total de IMT e Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente. A proposta de OE2026 atualiza os escalões em 2%, elevando o teto de isenção total para cerca de 330,5 mil euros. No entanto, a principal notícia sobre este benefício veio de uma informação vinculativa da AT, que esclareceu que a isenção é exclusiva para a compra de “prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação”. Consequentemente, a aquisição de um “prédio urbano do tipo terreno para construção” fica de fora, mesmo que já exista um projeto aprovado ou a obra tenha sido iniciada. A AT justifica a decisão com base no facto de o Código do IMT prever uma taxa específica de 6,5% para terrenos, sendo o objetivo do programa facilitar o acesso imediato à habitação, e não a construção futura. Esta interpretação é vista como uma limitação ao apoio, penalizando uma parte relevante de jovens compradores que preferem construir em vez de comprar uma casa pronta.