No entanto, o maior destaque vai para o regime IMT Jovem. O valor máximo do imóvel para isenção total de IMT e Imposto do Selo para jovens compradores sobe cerca de 6.500 euros, passando para aproximadamente 330,5 mil euros. O escalão seguinte, ao qual se aplica uma taxa marginal de 8%, também é ajustado, com o seu limite superior a passar de 648.022 euros para 660.982 euros.
Estas alterações pretendem facilitar o acesso à habitação por parte das camadas mais jovens, especialmente em zonas urbanas onde os preços são mais elevados.
Contudo, a abrangência do benefício foi recentemente limitada por um esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A AT determinou que a isenção do IMT Jovem não se aplica à aquisição de terrenos para construção, mesmo que o destino seja a edificação da primeira habitação. Esta decisão exclui do benefício uma parte relevante de jovens que optam por construir a sua própria casa, uma vez que o imposto sobre terrenos pode representar um encargo financeiro significativo.














