O regime dirige-se a grupos de entidades unidas por “estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização”.
Na prática, o modelo assenta “na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário”.
O processo será operacionalizado através de uma declaração de IVA consolidada, disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e confirmada pela empresa dominante do grupo. No entanto, cada empresa membro continuará a submeter as suas declarações periódicas individuais, apurando o seu próprio saldo, que será depois refletido na declaração do grupo. O Governo esclarece na proposta que “a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA”, que continuarão a liquidar e a deduzir imposto nas suas operações como habitualmente. A elaboração da proposta teve em conta os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”, um grupo de diálogo entre a AT e as maiores empresas nacionais, o que sugere que a medida responde a uma necessidade sentida pelo tecido empresarial de maior dimensão.














