Foi aprovada na especialidade a proposta de lei do Governo que cria um regime especial de tributação para grupos de empresas em sede de IVA. A medida permite que grupos económicos consolidem os saldos do imposto a pagar ou a recuperar, simplificando as obrigações fiscais e a gestão de tesouraria. O novo modelo, que recebeu os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e Chega, e a abstenção do PS, dirige-se a empresas unidas por "estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização". Na prática, o regime permite que a entidade dominante do grupo submeta uma declaração de IVA consolidada, que agrega os saldos devedores e credores de todas as empresas-membro. Esta consolidação otimiza a gestão de tesouraria, uma vez que os créditos de IVA de uma empresa podem ser usados para liquidar os débitos de outra dentro do mesmo grupo, evitando que as empresas tenham de esperar por reembolsos do Estado.
É importante notar que, apesar da declaração consolidada, cada empresa do grupo continua obrigada a submeter a sua respetiva declaração periódica individual.
Segundo o Governo, a proposta teve em conta a "experiência adquirida na tributação dos grupos societários" em sede de IRC e os "contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes", um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e as maiores empresas nacionais. A iniciativa visa modernizar o sistema fiscal português, alinhando-o com as práticas de outros Estados-membros da União Europeia, e representa um alívio burocrático e financeiro para os grandes conglomerados empresariais a operar em Portugal.
Em resumoA criação do regime de grupos de IVA é uma modernização fiscal significativa que responde a uma antiga reivindicação dos grandes grupos económicos. A medida simplifica a gestão do imposto e otimiza os fluxos de caixa das empresas, sem, contudo, afetar o montante global de imposto arrecadado pelo Estado, focando-se na eficiência processual.