A medida, proposta pelo Governo, visa simplificar as obrigações fiscais e otimizar a gestão de tesouraria dos grandes grupos empresariais.
O novo modelo, que recebeu os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e Chega, e a abstenção do PS, assenta “na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário”. Para aderir, as empresas terão de comprovar a existência de “estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização”. Na prática, embora cada empresa do grupo continue a submeter a sua declaração periódica de IVA, os saldos apurados (credores ou devedores) serão consolidados numa única declaração de grupo, confirmada pela entidade dominante.
O Governo esclarece que esta consolidação “não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo”, que continuarão a liquidar e deduzir o imposto nas suas operações.
A proposta legislativa teve em conta a experiência adquirida com o regime de tributação de grupos em IRC e os contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes, um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e as maiores empresas. A aprovação desta medida ocorreu de forma autónoma ao Orçamento do Estado, em linha com a estratégia do Governo de apresentar um orçamento “enxuto de medidas fiscais”, permitindo um debate mais focado em cada reforma.














