O Parlamento aprovou a criação de um regime especial para grupos de IVA, que foi prontamente promulgado pelo Presidente da República no mesmo dia. Esta reforma estrutural permitirá que empresas unidas por "estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização" possam consolidar os seus saldos de IVA a pagar ou a recuperar junto do Estado, simplificando as suas obrigações fiscais. Com entrada em vigor prevista para os períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026, o novo modelo funcionará através de uma declaração de IVA consolidada, submetida pela entidade dominante do grupo.
As empresas integrantes continuarão a apresentar as suas declarações periódicas individuais, apurando os respetivos saldos, que serão depois agregados na declaração do grupo. O Governo esclarece na proposta que "a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos", que continuarão a liquidar e a deduzir o imposto nas suas operações.
A iniciativa legislativa, que teve por base a experiência adquirida com o regime de grupos em IRC e os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes", obteve os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL.
O PS, o Livre, o PAN e o JPP abstiveram-se, enquanto o PCP e o Bloco de Esquerda votaram contra, evidenciando uma divisão no espectro político quanto à medida.
Em resumoO novo regime de grupos de IVA constitui uma importante medida de simplificação administrativa e fiscal para os grandes grupos económicos em Portugal, alinhando o tratamento deste imposto com o já existente para o IRC. A sua aprovação reflete um consenso à direita sobre a necessidade de reduzir os custos de contexto para as empresas, embora a abstenção do PS e o voto contra da esquerda radical demonstrem reservas sobre o seu alcance e potenciais beneficiários.