O novo modelo permite que as empresas de um mesmo grupo, embora continuem a submeter as suas declarações periódicas individuais, consolidem os seus saldos devedores e credores numa única "declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante".
Segundo o executivo, "a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo", que continuarão a liquidar e a deduzir o imposto nas suas operações.
Na elaboração da proposta, o Governo afirma ter tido em conta a "experiência adquirida na tributação dos grupos societários" em sede de IRC e os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes", um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária (AT) e as maiores empresas nacionais.
A rápida promulgação presidencial sublinha a importância atribuída à medida para a modernização do sistema fiscal.














