A medida, proposta pelo Governo, altera o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e aplica-se já aos períodos de tributação iniciados em 2025.

Anteriormente, para aceder ao benefício, as empresas tinham de diminuir o "leque salarial", ou seja, a diferença entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% com remunerações mais baixas. Com a nova lei, esta condição deixa de ser necessária, mantendo-se as restantes exigências, como a obrigação de um aumento mínimo na retribuição base anual média.

A iniciativa foi aprovada com os votos da direita parlamentar (PSD, CDS-PP, Chega e IL), contando com a abstenção do PS, PAN e JPP, e o voto contra do Livre, PCP e BE.

Durante o debate na especialidade, o PS propôs uma medida de compromisso que obrigaria as empresas a prestar informação ao Estado sobre as desigualdades salariais, de modo a sensibilizar para o combate às divergências, mas a proposta foi chumbada. O deputado do PS, Miguel Cabrita, lamentou que se deixe cair uma "preocupação muito consolidada" de combater as desigualdades, num país com níveis elevados de disparidade salarial.