A iniciativa visa pôr termo a uma longa disputa judicial, enquadrando legalmente estes centros eletroprodutores como “prédios comerciais industriais ou para serviços”.

A proposta de lei, que ainda terá de ser aprovada no Parlamento, estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do imposto recairá sobre as empresas concessionárias e define que serão criadas regras específicas para a determinação do seu valor patrimonial tributário (VPT). A medida surge num contexto de forte debate público sobre a tributação destas infraestruturas, intensificado após a venda de seis barragens da EDP em 2020, uma operação que levantou questões sobre a liquidação de impostos como o IMI e o Imposto do Selo.

A questão levou mesmo à convocação da diretora-geral da Autoridade Tributária, Helena Borges, ao Parlamento para prestar esclarecimentos.

Com a nova lei, o Governo pretende que as novas avaliações, bem como as que estão em curso ou a ser contestadas em tribunal, sigam os novos critérios.

Adicionalmente, está prevista uma avaliação geral de todos estes imóveis num prazo máximo de três anos.

Especialistas citados pela imprensa alertam, no entanto, que a clarificação legislativa poderá ter apenas efeitos prospetivos, aplicando-se “só para cobrar imposto daqui para a frente”, o que poderá não resolver as disputas relativas a anos anteriores.

A iniciativa representa, ainda assim, um passo significativo para garantir uma nova fonte de receita para os municípios onde estas infraestruturas se localizam.