O Governo esclarece que “a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA”. A medida foi desenvolvida tendo em conta a experiência do regime de tributação de grupos em IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”, um grupo de diálogo entre a AT e as maiores empresas nacionais. A aprovação do diploma foi célere, tendo o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgado a lei no mesmo dia da sua votação final no parlamento.

A implementação deste regime é vista como um passo para a simplificação fiscal e otimização da gestão de tesouraria dos grandes grupos económicos, alinhando Portugal com práticas já existentes noutros países europeus.