O diploma esclarece que a consolidação “não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo”, quer nas operações entre si, quer com terceiros.

O Governo informou que o modelo se baseou na experiência adquirida com o regime de tributação de grupos em IRC e nos contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”.

A aprovação parlamentar não foi consensual, tendo recebido os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e IL, a abstenção do PS, Livre, PAN e JPP, e os votos contra do PCP e BE. A medida foi tratada como um diploma autónomo, fora da proposta de Orçamento do Estado, alinhada com a estratégia do Governo de debater reformas fiscais estruturais de forma separada.