A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou e submeteu ao Parlamento nacional uma proposta de lei para prolongar o regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM) até 2033. A iniciativa visa manter a taxa reduzida de IRC de 5%, considerada um instrumento vital para a competitividade e desenvolvimento económico da região autónoma. A proposta pretende estender por mais cinco anos o regime atual, que permite a empresas licenciadas entre 2015 e 2026 beneficiar de uma taxa de IRC de 5% até final de 2028. Se aprovada, esta taxa especial sobre os lucros gerados na região passaria a vigorar até 31 de dezembro de 2033. A medida abrange também a isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos a sócios, desde que não resultem de operações com paraísos fiscais.
A ZFM é um regime de auxílios de Estado autorizado pela União Europeia para compensar as desvantagens estruturais das regiões ultraperiféricas. Para aceder ao benefício, as empresas necessitam de uma licença da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) e devem cumprir requisitos de criação de emprego, com a taxa de 5% a aplicar-se a escalões de matéria coletável associados ao número de postos de trabalho. O regime, no entanto, já foi alvo de escrutínio por parte da Comissão Europeia, que em 2020 concluiu que Portugal o aplicou indevidamente a empresas que não cumpriram os requisitos, obrigando o Estado a recuperar os auxílios ilegais.
Apesar da controvérsia, o Governo Regional defende a sua importância e procura, com este prolongamento, garantir “previsibilidade e estabilidade” para atrair novos investimentos.
Em resumoO futuro da taxa de IRC de 5% na Zona Franca da Madeira está nas mãos da Assembleia da República, após a região ter proposto o seu prolongamento até 2033. A medida é defendida como crucial para a economia madeirense, visando garantir estabilidade e atrair investimento, apesar do escrutínio passado por parte da Comissão Europeia.