O novo diploma, proposto pelo Governo e rapidamente promulgado pelo Presidente da República, estabelece que os grupos empresariais elegíveis poderão consolidar os seus saldos de IVA a pagar ou a recuperar. Na prática, a empresa-mãe (entidade dominante) será responsável por submeter uma declaração de IVA única que agrega os saldos de todas as empresas do grupo. Embora cada entidade continue a entregar as suas declarações periódicas individuais, o acerto de contas final com a Autoridade Tributária será centralizado.
Uma das principais vantagens é que as transações realizadas entre empresas do mesmo grupo passarão a ser neutras em termos de IVA, eliminando a necessidade de liquidação e dedução do imposto nestas operações internas e, consequentemente, melhorando a gestão de tesouraria.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis dos partidos de direita (PSD, CDS-PP, Chega e IL), a abstenção do PS e o voto contra dos partidos mais à esquerda (PCP e BE). O Governo esclareceu que o desenho do regime teve em conta a experiência prévia com os grupos de IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”. A medida foi legislada de forma autónoma, fora do Orçamento do Estado, em linha com a estratégia do Executivo de debater reformas fiscais estruturais em diplomas próprios.














