Atualmente, a legislação prevê que as empresas licenciadas na ZFM entre 2015 e 2026 beneficiem da taxa de 5% de IRC até ao final de 2028. A proposta madeirense pretende estender este benefício por mais cinco anos, tanto para os lucros das empresas como para os dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, que gozariam de isenção de IRS ou IRC.
A ZFM é um mecanismo de auxílio ao desenvolvimento regional, permitido pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para as regiões ultraperiféricas, que visa compensar desvantagens estruturais como o isolamento. Para usufruir da taxa reduzida, as empresas devem cumprir requisitos de criação e manutenção de postos de trabalho na região. No entanto, o regime tem sido alvo de controvérsia. Em 2020, a Comissão Europeia concluiu que Portugal aplicou o regime de forma ilegal, permitindo que algumas empresas beneficiassem do IRC reduzido sem cumprirem os requisitos de emprego.
Como resultado, o Estado português foi obrigado a recuperar os auxílios considerados indevidos.
Apesar deste historial, o governo regional defende a ZFM como uma ferramenta essencial para o seu desenvolvimento económico.
A decisão sobre o prolongamento está agora nas mãos do parlamento nacional, que terá de ponderar o apoio à economia madeirense face à necessidade de cumprir as regras de concorrência e auxílios estatais da União Europeia.














