A medida, que segue recomendações técnicas, visa resolver o problema de fundos não investidos, ao mesmo tempo que prolonga o prazo para as empresas utilizarem os créditos fiscais já acumulados. Durante uma audição parlamentar, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, clarificou que o SIFIDE direto, que permite às empresas deduzir despesas diretas com I&D, é para "continuar". No entanto, o SIFIDE indireto, que concede benefícios fiscais a empresas que investem em fundos de capital de risco dedicados a I&D, não será renovado. A partir de 1 de janeiro de 2026, "novas entradas nos fundos não darão benefício fiscal". A decisão baseia-se em relatórios, como o da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), que apontam para a ineficiência do modelo indireto.

Segundo o ministro, existem atualmente "2,5 mil milhões de euros parados" nestes fundos que "não conseguem investir". O fim deste benefício poderá permitir uma poupança de 124 milhões de euros para o Estado em 2026. Para não prejudicar as empresas que já realizaram investimentos, o Governo vai alargar o prazo para utilização do 'stock' de crédito fiscal já constituído, passando de três para cinco anos. Esta extensão visa permitir que o capital acumulado "chegue à economia real e à inovação", dando mais tempo para que os fundos apliquem o dinheiro em projetos de I&D elegíveis.

A proposta de OE2026 formaliza assim a revogação definitiva do SIFIDE indireto, consolidando o apoio fiscal à inovação na sua vertente direta.