O caso surge num contexto em que a tributação de barragens tem sido alvo de debate. Em maio, um grupo de trabalho considerou que o imposto é devido pelo concessionário, e o parlamento aprovou uma audição à diretora-geral da AT para esclarecer a situação da cobrança de impostos relativos a estas infraestruturas.
EDIA Contesta em Tribunal Cobrança de 4,7 Milhões de Euros em IMI por Barragens
A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) interpôs uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para contestar a cobrança de mais de 4,7 milhões de euros em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A disputa legal com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) levanta uma questão fundamental sobre a legitimidade da tributação de infraestruturas do domínio público geridas por uma empresa estatal. O presidente da EDIA, José Pedro Salema, argumenta que a cobrança é ilógica, afirmando que as barragens do Alqueva “são infraestruturas que estão no domínio público, geridas por uma empresa pública” e que, portanto, “não fará muito sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”. Salema alertou ainda para as consequências financeiras caso a empresa seja obrigada a pagar, explicando que a EDIA não tem margem operacional para suportar este custo. As alternativas seriam “pedir dinheiro ao Estado para pagar o imposto que o Estado está a cobrar” ou refletir o valor nos preços dos serviços, o que afetaria diretamente os agricultores, os seus principais clientes.



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