O objetivo é uniformizar o calendário fiscal, facilitando o cumprimento desta obrigação e reduzindo a probabilidade de esquecimentos e consequentes coimas.

De acordo com as novas regras, o imposto deverá ser pago na totalidade durante o mês de fevereiro sempre que o valor for igual ou inferior a 100 euros. Para os casos em que o valor do IUC ultrapasse os 100 euros, os contribuintes poderão ter a opção de efetuar o pagamento em duas prestações, sendo a primeira em fevereiro e a segunda até ao final de outubro. A alteração visa criar uma data de referência única para todos os proprietários de veículos, simplificando a gestão fiscal, especialmente para famílias e empresas com várias viaturas. As autoridades fiscais também destacam a possibilidade de adesão ao débito direto como uma forma eficaz de garantir o pagamento atempado e automático do imposto, evitando falhas.