A proposta legislativa madeirense pretende dar “estabilidade e previsibilidade” ao regime, reforçando a atratividade económica da região para investidores. Para além da taxa de IRC, a proposta abrange também a isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos aos sócios das empresas da ZFM. A aplicação da taxa reduzida está sujeita a limites de matéria coletável, que variam em função do número de postos de trabalho criados. O regime da ZFM já foi alvo de escrutínio por parte da Comissão Europeia, que em 2020 concluiu que Portugal aplicou os auxílios de forma ilegal em certos casos, levando à obrigação de recuperar os impostos indevidamente poupados por empresas que não cumpriram os requisitos de criação de emprego.