A proposta legislativa madeirense pretende dar “estabilidade e previsibilidade” ao regime, reforçando a atratividade económica da região para investidores. Para além da taxa de IRC, a proposta abrange também a isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos aos sócios das empresas da ZFM. A aplicação da taxa reduzida está sujeita a limites de matéria coletável, que variam em função do número de postos de trabalho criados. O regime da ZFM já foi alvo de escrutínio por parte da Comissão Europeia, que em 2020 concluiu que Portugal aplicou os auxílios de forma ilegal em certos casos, levando à obrigação de recuperar os impostos indevidamente poupados por empresas que não cumpriram os requisitos de criação de emprego.
Madeira Propõe Prolongamento de IRC de 5% na Zona Franca até 2033
A Assembleia Legislativa da Madeira submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei para prolongar o regime de benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM) até 31 de dezembro de 2033. A iniciativa visa estender por mais cinco anos a aplicação da taxa reduzida de IRC de 5% para as empresas licenciadas na região, cujo término está atualmente previsto para 2028. Este regime especial é um instrumento de auxílio ao desenvolvimento regional, autorizado pela União Europeia para as regiões ultraperiféricas, com o objetivo de compensar as desvantagens estruturais e promover a criação de emprego.



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