Foi publicada a nova lei que institui o regime de grupos de IVA em Portugal, uma alteração estrutural que permitirá a consolidação de saldos do imposto entre empresas do mesmo grupo económico. A medida, que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2026, visa alinhar a legislação nacional com práticas europeias, simplificar o cumprimento fiscal e otimizar a gestão de tesouraria das empresas. Consagrada na Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, a nova legislação permite que grupos de entidades “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais” possam optar por este enquadramento. A vinculação financeira exige que a entidade dominante detenha, “direta ou indiretamente, de pelo menos 75% do capital” das dominadas, conferindo-lhe “mais de 50% dos direitos de voto”. Ao aderirem, as empresas do grupo continuarão a submeter as suas declarações periódicas individuais, mas os saldos a pagar ou a recuperar serão consolidados numa declaração de grupo, apresentada pela entidade dominante, que também efetuará o pagamento centralizado.
Este modelo permitirá compensar créditos e débitos de IVA entre as várias entidades, reduzindo necessidades de financiamento. A opção pelo regime é válida por um período mínimo de três anos e abrange todas as entidades do grupo que cumpram os requisitos.
A proposta foi aprovada na Assembleia da República com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e IL, a abstenção de PS, Livre, PAN e JPP, e o voto contra do PCP.
O intervalo até à produção de efeitos em 2026 visa permitir que as empresas adaptem os seus sistemas contabilísticos e fiscais.
Em resumoA nova lei do regime de grupos de IVA, com efeitos a partir de julho de 2026, permitirá a consolidação fiscal para grupos empresariais, simplificando a gestão do imposto e alinhando Portugal com práticas comuns na União Europeia.