A ação judicial foi interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, na sequência da emissão de notas de liquidação pela AT.

O presidente da EDIA, José Pedro Salema, argumenta que a cobrança é indevida, pois as barragens “são infraestruturas que estão no domínio público, geridas por uma empresa pública”. A posição da empresa assenta na lógica de que “não fará muito sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”. Salema alertou ainda para as consequências práticas do pagamento, afirmando que a EDIA não tem margem financeira para o suportar e que, para o fazer, teria de “pedir dinheiro ao Estado para pagar o imposto que o Estado está a cobrar” ou refletir o custo nos preços cobrados aos agricultores, seus principais clientes. O caso ganha relevância num contexto em que o Governo está a preparar um projeto de lei para clarificar que as empresas concessionárias de barragens devem, de facto, pagar IMI, o que poderá influenciar o desfecho deste e de outros processos semelhantes.