O regime permitirá que entidades ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais optem por ser tratadas como um único sujeito passivo. Na prática, a entidade “dominante” do grupo submeterá uma declaração única que consolida os saldos de todas as empresas-membro, permitindo que o IVA a pagar por uma entidade seja compensado com o IVA a recuperar por outra.
O Governo justifica a medida com a necessidade de simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e otimizar a gestão de tesouraria dos grupos empresariais. A medida segue a “experiência adquirida na tributação dos grupos societários em sede de IRC” e as recomendações do Fórum dos Grandes Contribuintes.
Embora seja uma alteração dirigida ao tecido empresarial, espera-se um impacto indireto na economia, uma vez que a maior estabilidade financeira das empresas poderá ajudar a conter custos operacionais e a evitar aumentos de preços para o consumidor final.
As empresas terão até meados de 2026 para adaptar os seus sistemas ao novo modelo.














