Aprovado novo regime de grupos de IVA para simplificar tributação empresarial
Foi publicada em Diário da República a lei que cria o regime de grupos de IVA, uma reforma estrutural que permitirá a empresas com ligações financeiras, económicas e organizacionais consolidarem as suas obrigações deste imposto. A medida, que produzirá efeitos a partir de 1 de julho de 2026, visa simplificar os procedimentos fiscais, otimizar a gestão de tesouraria dos grupos económicos e alinhar Portugal com as práticas de outros países da União Europeia. O novo modelo permite que um conjunto de empresas relacionadas opte por ser tratado como um sujeito passivo único para efeitos de IVA. Na prática, a entidade “dominante” do grupo ficará responsável por submeter uma declaração periódica consolidada, que resulta da soma algébrica dos saldos de IVA (a pagar ou a recuperar) de cada uma das empresas-membro. A principal vantagem é a compensação imediata de créditos e débitos de IVA dentro do grupo, evitando que uma empresa tenha de pagar imposto ao Estado enquanto outra aguarda um reembolso. Para aderir, as empresas devem, entre outros critérios, ter uma ligação financeira em que a dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das dominadas. A aprovação da lei contou com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção do PS, sendo promulgada de imediato pelo Presidente da República. O período de transição até meados de 2026 foi concebido para dar tempo às empresas para adaptarem os seus sistemas informáticos e contabilísticos a esta nova realidade fiscal, que, segundo o Governo, se baseia na “experiência adquirida na tributação dos grupos societários em sede de IRC”.



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