A medida, que totaliza 67,45 milhões de euros, visa incentivar a produtividade e o desempenho dos serviços fiscais. Através da portaria n.º 613/2025/2, assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, o Executivo fixou no máximo legal de 5% a percentagem da receita de cobrança coerciva a ser alocada ao Fundo de Estabilização Tributário (FET).
Este fundo autónomo do Ministério das Finanças destina-se a financiar despesas sociais e, maioritariamente, suplementos e prémios para os trabalhadores da AT. A justificação para esta atribuição, conforme consta no diploma, resulta da "avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos". Em 2024, a receita arrecadada através da cobrança coerciva atingiu 1.349 milhões de euros, um aumento homólogo de 4,2%, sendo o valor do prémio o correspondente a 5% desse montante. A decisão de manter a percentagem no limite máximo tem sido uma prática recorrente dos sucessivos governos, funcionando como um mecanismo de incentivo para a recuperação de dívidas fiscais após o termo do prazo de pagamento voluntário.
A maior parte desta receita coerciva proveio do IVA e do IRS.
A medida reflete a continuidade de uma política que premeia a eficácia na cobrança de impostos, num contexto de crescente receita fiscal para o Estado.














