Foi publicada em Diário da República a nova lei que institui o regime de grupos de IVA, uma alteração estrutural que permitirá a empresas interligadas consolidar as suas obrigações fiscais. A medida, que entrará em vigor a 1 de julho de 2026, visa simplificar processos e alinhar Portugal com as práticas de outros Estados-Membros da União Europeia. Prevista na Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, a reforma permite que grupos de empresas com "vínculos financeiros, económicos e organizacionais" possam optar por este regime. Na prática, a entidade dominante do grupo passará a submeter uma única declaração periódica de IVA, que consolida os saldos a pagar ou a recuperar de todas as empresas-membro. Esta consolidação permitirá uma gestão de tesouraria mais eficiente, pois o IVA a pagar por uma empresa poderá ser compensado com o crédito de IVA de outra entidade do mesmo grupo. Para aderir, a empresa dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das dominadas há mais de um ano. A opção pelo regime é válida por um período mínimo de três anos.
A proposta legislativa foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção do PS, entre outros. O Governo justificou a medida com a experiência adquirida no regime de grupos em IRC e com os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes".
Embora seja uma reforma empresarial, espera-se que possa ter um impacto indireto positivo para os consumidores, ao reduzir a pressão financeira sobre as empresas e, potencialmente, contribuir para a estabilização dos preços.
Em resumoA implementação do regime de grupos de IVA a partir de julho de 2026 representa uma modernização significativa do sistema fiscal português, alinhando-o com as normas europeias. Esta alteração permitirá que grupos empresariais consolidem as suas obrigações de IVA, simplificando o cumprimento fiscal e otimizando a gestão de tesouraria. Embora focada no setor empresarial, a reforma poderá ter efeitos benéficos indiretos na economia em geral.