Foi publicada em Diário da República a lei que estabelece um novo regime de grupos de IVA, uma alteração estrutural que permitirá a empresas com vínculos financeiros, económicos e organizacionais consolidarem as suas declarações de imposto. A medida, que entrará em vigor a 28 de outubro de 2025 mas só produzirá efeitos a partir de 1 de julho de 2026, visa simplificar os processos fiscais e alinhar Portugal com as práticas de outros países da União Europeia. Com este novo modelo, os grupos empresariais poderão ser tratados como um único sujeito passivo de IVA. Na prática, isto significa que os saldos de imposto a pagar por uma empresa do grupo poderão ser compensados com os créditos de IVA de outra, otimizando a gestão de tesouraria e reduzindo a burocracia. A adesão ao regime é opcional e será exercida pela "entidade dominante", que ficará responsável pela entrega de uma declaração consolidada.
No entanto, cada empresa do grupo continuará a submeter a sua declaração periódica individual.
Para ser elegível, um grupo deve demonstrar uma ligação financeira forte, definida pela detenção de, pelo menos, 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto pela entidade dominante. A opção pelo regime terá uma duração mínima de três anos.
A proposta legislativa teve em conta a experiência adquirida com os grupos de IRC e os contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes, tendo sido aprovada no parlamento com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção do PS.
Em resumoA partir de julho de 2026, entrará em vigor em Portugal um novo regime que permite a criação de grupos de IVA, possibilitando a consolidação fiscal entre empresas interligadas. Esta reforma visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a gestão de tesouraria dos grupos económicos, alinhando a legislação nacional com as práticas europeias.