Esta decisão, formalizada por portaria, reflete um aumento face ao ano anterior e baseia-se na avaliação do desempenho e produtividade dos serviços.

A medida foi oficializada através da portaria n.º 613/2025/2, publicada em Diário da República e assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O diploma fixa em 5%, o limite máximo previsto na lei, a percentagem do montante obtido com a cobrança coerciva a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET).

Este fundo autónomo do Ministério das Finanças destina-se a financiar despesas sociais e, maioritariamente, suplementos e prémios para os funcionários da AT. A justificação apresentada é que "a atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos". Em 2024, o Estado arrecadou 1.349 milhões de euros através de cobranças coercivas, um aumento de 4,2% em relação a 2023. O prémio de 67,45 milhões de euros representa um acréscimo de 4,25% face aos 64,7 milhões distribuídos no ano anterior. Segundo dados da Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, o IVA e o IRS foram os impostos que mais contribuíram para esta receita, com cerca de 402 milhões de euros cada.