Foi publicada em Diário da República a nova lei que institui o regime de grupos de IVA, uma reforma estrutural que permitirá a empresas interligadas consolidar as suas obrigações fiscais a partir de julho de 2026. A medida visa simplificar processos, otimizar a gestão de tesouraria dos grupos económicos e alinhar a legislação portuguesa com a de outros Estados-membros da União Europeia. A nova legislação, Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, permite que grupos de empresas com "vínculos financeiros, económicos e organizacionais" possam optar por um regime em que os saldos de IVA a pagar ou a recuperar são consolidados. Na prática, o IVA devido por uma empresa do grupo pode ser compensado com o crédito de IVA de outra, resultando numa única declaração e num único pagamento ou reembolso para o grupo.
A responsabilidade pela submissão da declaração consolidada caberá à "entidade dominante".
Para aderir, a entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dominadas.
A opção por este regime é voluntária, mas, uma vez exercida, torna-se obrigatória por um período mínimo de três anos. A lei entra em vigor a 28 de outubro de 2025, mas os seus efeitos só se produzirão a partir de 1 de julho de 2026, para dar tempo às empresas de adaptarem os seus sistemas. A proposta foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção de PS, Livre, PAN e JPP.
Em resumoA partir de julho de 2026, entrará em vigor uma nova lei que estabelece o regime de grupos de IVA, permitindo que empresas interligadas consolidem as suas declarações de imposto. Esta reforma visa simplificar a conformidade fiscal e melhorar a gestão de tesouraria dos grupos empresariais, alinhando Portugal com as práticas fiscais europeias.