A responsabilidade pela submissão da declaração consolidada caberá à "entidade dominante".

Para aderir, a entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dominadas.

A opção por este regime é voluntária, mas, uma vez exercida, torna-se obrigatória por um período mínimo de três anos. A lei entra em vigor a 28 de outubro de 2025, mas os seus efeitos só se produzirão a partir de 1 de julho de 2026, para dar tempo às empresas de adaptarem os seus sistemas. A proposta foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção de PS, Livre, PAN e JPP.