Esta reforma estrutural da fiscalidade portuguesa, há muito aguardada pelo tecido empresarial, alinha o país com as práticas já existentes em vários Estados-Membros da União Europeia.

O novo modelo permitirá que um conjunto de empresas legalmente interligadas seja tratado como um único sujeito passivo de IVA.

Na prática, a “entidade dominante” do grupo será responsável por submeter uma declaração periódica consolidada, que resulta da soma algébrica dos saldos (credores ou devedores) apurados nas declarações individuais de cada membro do grupo. Esta consolidação otimiza a gestão de tesouraria das empresas, uma vez que o IVA a pagar por uma entidade poderá ser compensado com o IVA a recuperar por outra do mesmo grupo, reduzindo a necessidade de financiamento e os prazos de espera por reembolsos do Estado. A adesão ao regime é opcional, mas, uma vez exercida, será obrigatória por um período mínimo de três anos.

A lei especifica as condições para a formação de um grupo, exigindo que a entidade dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das dominadas. A aprovação da lei contou com o apoio dos partidos de direita e a abstenção do PS, indicando um consenso alargado sobre os benefícios técnicos da medida para a competitividade das empresas.