Esta medida, que visa simplificar o calendário fiscal, substitui o atual modelo em que o pagamento é efetuado no mês da matrícula do veículo.

A nova regra aplicar-se-á a todos os proprietários de veículos, independentemente da data de registo. Para os casos em que o valor anual do imposto seja superior a 100 euros, será possível fracionar o pagamento em duas prestações: a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro. É importante notar que a regra para o primeiro ano de matrícula permanece inalterada, ou seja, o IUC deve ser pago até 30 dias após o registo.

A mudança de calendário gerou dúvidas entre os contribuintes, nomeadamente sobre o chamado "efeito fevereiro".

Um condutor que adquira um veículo em dezembro de 2025 terá de pagar o IUC referente a esse ano logo após a matrícula e, pouco depois, em fevereiro de 2026, liquidar o imposto relativo ao ano seguinte, resultando em dois pagamentos próximos, embora correspondentes a anos fiscais distintos. A DECO PROteste esclarece que o ano de 2025 será o último em que vigorará o sistema tradicional, sendo crucial que os condutores se preparem para a mudança, a fim de evitar esquecimentos que podem resultar em coimas e juros de mora.