Num despacho datado de 30 de outubro, o MP determinou o arquivamento do inquérito-crime por fraude fiscal, argumentando que “não existiu qualquer ocultação de procedimentos” nem “divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”. No entanto, a investigação considerou que a operação, que rendeu 2,2 mil milhões de euros à EDP em 2020, “não se tratou verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”, como a elétrica defendia.
Com base neste entendimento, o MP instruiu a Autoridade Tributária a aplicar a cláusula geral antiabuso e a avançar com a cobrança dos impostos que ficaram por liquidar.
Em causa estão 114,67 milhões de euros de IRC, 99,6 milhões de euros de IMT e 120,9 milhões de euros de Imposto de Selo, acrescidos de juros. O caso teve origem em dúvidas levantadas por autarquias e partidos da oposição sobre a forma como a EDP terá contornado o pagamento de cerca de 110 milhões de euros em Imposto de Selo. A decisão do MP distingue, assim, a ausência de um ilícito criminal da existência de uma violação das regras fiscais, abrindo caminho para que o Fisco recupere uma verba significativa para os cofres do Estado, num processo que se tornou emblemático das complexidades do sistema fiscal e da fiscalização de grandes operações empresariais.











