O despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) concluiu que a operação de venda ao consórcio francês Engie por 2,2 mil milhões de euros não teve contornos criminais, pois “não existiu qualquer divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”. Contudo, o MP considerou que o negócio não representou “verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”, o que invalida a neutralidade fiscal invocada pela EDP.
Por isso, ordenou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que proceda à liquidação e cobrança dos tributos em falta, sugerindo a ativação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º da Lei Geral Tributária.
Os impostos devidos ascendem a 120,9 milhões em Imposto do Selo, 99,6 milhões em IMT e 114,7 milhões em IRC, acrescidos de juros.
A reação do Governo foi cautelosa.
O ministro das Finanças, Miranda Sarmento, afirmou ser “extemporâneo” contar com esta receita “nos próximos anos”, lembrando que “qualquer contribuinte tem o direito depois de litigar”.
Sarmento frisou que a liquidação “é uma competência da Autoridade Tributária, não é uma competência do Governo”.
Por outro lado, o Movimento Cívico Terras de Miranda (MCTM), que denunciou o caso, aplaudiu a decisão, mas declarou que “não cantamos vitória ainda”, prometendo continuar a luta até que os impostos sejam pagos. Partidos como o BE e o PCP também saudaram a decisão, com Mariana Mortágua a afirmar que “foi finalmente reconhecido que o Estado tem razão”.











