A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a tributação de mais-valias em IRS, resultantes da conversão de criptoativos em moedas estáveis (stablecoins), só ocorre no momento da conversão final para moeda fiduciária, como o euro. Este entendimento, expresso numa informação vinculativa, responde à dúvida de um contribuinte sobre operações complexas que envolvem a troca de um criptoativo por uma stablecoin (neste caso, USDC) como passo intermédio para a sua venda em euros. O contribuinte explicou que esta triangulação era necessária por não existir um par de negociação direto entre o criptoativo original e o euro.
A AT fundamenta a sua decisão no princípio de que a tributação em sede de IRS se aplica apenas aos “rendimentos efetivamente realizados pelos sujeitos passivos singulares” e não sobre ganhos potenciais ou latentes.
Assim, a troca entre criptoativos (incluindo stablecoins) não constitui um evento tributável.
Segundo a AT, “o momento de tributação dos ganhos obtidos por via das referidas operações ocorrerá somente aquando do momento de conversão da ‘stablecoin’ em moeda fiduciária”. Este enquadramento é crucial para os investidores, pois adia o pagamento do imposto para o momento em que o valor é efetivamente convertido em dinheiro com curso legal.
A AT também reitera a regra de isenção para criptoativos detidos por um período superior a 365 dias. No caso apresentado pelo contribuinte, como a conversão final para euros ocorria mais de um ano após a aquisição do criptoativo original, o Fisco concluiu que a mais-valia resultante estaria “excluída de tributação em sede de IRS”.
Em resumoA Autoridade Tributária estabeleceu que a conversão de um criptoativo para uma stablecoin não aciona a tributação de mais-valias. O imposto só é devido no momento da conversão para moeda fiduciária, como o euro, alinhando a tributação com a realização efetiva do rendimento. Além disso, a isenção para ativos detidos por mais de 365 dias aplica-se desde a data de aquisição do ativo original, mesmo que ocorram trocas intermédias por outros criptoativos.