O Ministério Público arquivou o inquérito criminal por fraude fiscal na venda de seis barragens da EDP a um consórcio liderado pela Engie, mas determinou que o Estado deve cobrar 335,2 milhões de euros em impostos em falta. Esta decisão, que abrange Imposto do Selo (120,9 milhões), IMT (99,6 milhões) e IRC (114,7 milhões), marca um momento crucial na fiscalização de grandes negócios em Portugal e gerou um intenso debate político e empresarial. Apesar de afastar a existência de crime, o DCIAP considerou que a estrutura do negócio, realizada através de uma cisão de ativos seguida de fusão, não constituiu "verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial" e visou obter uma vantagem fiscal através do "abuso das formas jurídicas".
Por isso, ordenou à Autoridade Tributária (AT) que instaure um procedimento para a liquidação e cobrança dos tributos.
A reação do Governo foi de cautela.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirmou ser "extemporâneo falar-se de qualquer valor da arrecadação de imposto este ano, ou no próximo ano, ou nos próximos anos", lembrando que "qualquer contribuinte tem o direito de litigar". A EDP, por sua vez, garantiu que a transação foi "perfeitamente banal, transparente, clara" e que "pagará os impostos que forem exigidos", embora reserve o direito de contestar.
Em contraste, a decisão foi celebrada como "uma vitória" pelos autarcas dos municípios afetados e por partidos como o BE e o PCP, que a consideram um triunfo da justiça fiscal sobre a engenharia financeira.
Em resumoA decisão do Ministério Público de ordenar a cobrança de 335,2 milhões de euros em impostos à EDP pela venda das barragens, apesar de arquivar o processo-crime, estabelece um precedente importante. Enquanto o Governo se mostra prudente quanto à receita, devido à elevada probabilidade de litigância por parte da EDP, autarcas e partidos da oposição encaram a medida como uma vitória para o interesse público e a justiça fiscal.