O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece uma redução progressiva da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que diminuirá dos atuais 20% para 17% até 2028. A nova lei, que entrará em vigor em 2026, representa uma medida fiscal central do Governo para aumentar a competitividade da economia portuguesa. A lei, já publicada em Diário da República, define uma trajetória de descida de um ponto percentual por ano: a taxa geral passará para 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. Adicionalmente, o diploma prevê benefícios para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização, cuja taxa sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável baixará de 16% para 15% já no próximo ano.
O Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, classificou a medida como uma “escolha estratégica” para o país, visando não só promover o crescimento e os salários, mas também a “coesão social”.
O Governo estima que a redução de um ponto percentual em 2026 resulte numa perda de receita de 300 milhões de euros.
A aprovação do diploma no parlamento contou com os votos favoráveis da coligação do Governo (PSD/CDS-PP) e de Chega, IL, PAN e JPP, enquanto PS, Livre, PCP e BE votaram contra. A medida tornou-se também um ponto de discórdia no debate orçamental, com o PS a sugerir que o Governo abdique de parte desta descida para financiar um aumento permanente das pensões.
Em resumoA promulgação da lei que reduz gradualmente o IRC para 17% até 2028, e para 15% no primeiro escalão das PME, concretiza uma das principais promessas fiscais do Governo. A medida visa estimular a economia, apesar do impacto orçamental negativo e da oposição de partidos à esquerda.