A subida será de 4,5% para a habitação e de 6% para serviços, comércio e indústria, refletindo a atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação. Este agravamento resulta de uma portaria governamental que ajusta os coeficientes com base na inflação registada entre 2022 e 2024.
A medida afeta especificamente os imóveis cuja última avaliação patrimonial ocorreu em 2022.
Segundo o fiscalista Ricardo Reis, da Deloitte, o aumento é inferior ao do ano anterior (que foi de 9,75% na habitação e 13% nos serviços) porque “a variação dos preços foi menor entre 2022-2024 do que entre 2021-2023”.
Na prática, um proprietário que pague 500 euros de IMI por uma habitação poderá ver a sua fatura subir para 522,50 euros. O impacto final para os contribuintes pode, no entanto, ser atenuado, uma vez que as câmaras municipais têm a prerrogativa de baixar as taxas de IMI que aplicam.
Em 2025, por exemplo, 44 municípios decidiram reduzir a tributação, com mais de duzentos a aplicarem a taxa mínima de 0,30%.
Esta atualização automática não representa um agravamento da carga fiscal em si, mas sim um ajuste do valor tributável à inflação, conforme previsto no Código do IMI.











