Esta revisão reflete a inflação acumulada e resultará numa fatura fiscal mais elevada.

O agravamento do imposto não decorre de uma subida das taxas de IMI por parte dos municípios, mas sim da atualização automática da base sobre a qual o imposto é calculado. Uma portaria publicada em Diário da República fixa os coeficientes de desvalorização da moeda que servem de base a esta revisão trienal, realizada pela Autoridade Tributária (AT).

Para os imóveis cuja última avaliação ocorreu em 2022, o VPT será atualizado em 2025 com efeitos no IMI a pagar em 2026.

O coeficiente de correção monetária para a habitação foi fixado em 1,045, o que corresponde a um aumento de 4,5% na base tributável. Para imóveis de comércio, serviços ou indústria, o fator é de 1,06, representando uma subida de 6%. Na prática, um proprietário de uma habitação que paga atualmente 500 euros de IMI poderá ver o valor subir para cerca de 522,50 euros, assumindo que a taxa municipal se mantém. Embora o aumento do VPT seja automático, as câmaras municipais podem atenuar o impacto, ajustando as taxas de IMI, que variam entre 0,3% e 0,45%, ou concedendo bonificações.

No entanto, estas medidas podem não eliminar totalmente o agravamento do imposto para os proprietários afetados pela atualização.