A decisão judicial intensifica o debate sobre a carga fiscal no setor das energias renováveis e motiva reações opostas de associações setoriais e movimentos cívicos.
Os acórdãos do STA revogam decisões de instâncias inferiores que haviam isentado as torres dos aerogeradores de IMI, considerando-as “bens de equipamento”. O Supremo Tribunal determinou agora que estas estruturas são “parte componente” do prédio industrial e, como tal, devem ser incluídas na avaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para efeitos de IMI.
Esta clarificação judicial surge após anos de litígios entre as empresas de energia e a Autoridade Tributária. A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) reagiu com surpresa, com o seu presidente, Pedro Amaral Jorge, a afirmar que a decisão acrescenta “mais uma camada de impostos” a um setor já sobrecarregado e que está “em contraciclo” com as metas europeias de transição energética, arriscando afastar investimento para Espanha. Em sentido oposto, o Movimento Cultural da Terra de Miranda, que há anos defende a tributação destes empreendimentos, considerou que os acórdãos “desautorizam o Governo na sua decisão de alterar a lei do IMI”, argumentando que a lei existente é clara e que estas infraestruturas geram riqueza e devem pagar impostos. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já confirmou que o Governo irá apresentar “muito em breve” uma proposta de lei para regular a cobrança de IMI sobre as barragens e outras centrais de energias renováveis.














